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Imposto de Renda

IRPF do MEI 2026: Como Declarar o Lucro no Imposto de Renda Sem Cair na Malha Fina

Calcule a parcela isenta (8%, 16% ou 32% da receita bruta), a parcela tributável, preencha as fichas certas no programa do IRPF e evite a malha fina da Receita Federal.

16 min de leitura

IRPF do MEI 2026: Como Declarar o Lucro no Imposto de Renda Sem Cair na Malha Fina — ilustração do guia MEI
IRPF do MEI
Imposto de Renda · Obrigações Fiscais

Muitos microempreendedores confundem a DASN-SIMEI (declaração do CNPJ) com o IRPF (declaração da pessoa física). São obrigações completamente diferentes — e misturá-las ou ignorar uma delas é um dos erros que mais leva o MEI à malha fina da Receita Federal. Neste guia completo você aprende a calcular a parcela isenta, a parcela tributável e a preencher as fichas certas no programa do IRPF 2026.

Atualizado em junho de 2026  ·  Leitura: ~16 minutos

Revisado com base nas regras oficiais do IRPF 2026 divulgadas pela Receita Federal do Brasil
 ·  Fontes: Receita Federal, Sebrae, Portal e-CAC
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  • Duas declarações distintas: O MEI tem a DASN-SIMEI (declaração anual do CNPJ, prazo: 31/05 de cada ano) e o IRPF (declaração de pessoa física, prazo: 30/04 de cada ano). São independentes.
  • Quem é obrigado ao IRPF em 2026: MEI que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, ou que possui bens acima de R$ 800 mil, ou outros critérios da Receita Federal.
  • Parcela Isenta: Sobre a receita bruta do MEI aplica-se um percentual de presunção — 8% para comércio/indústria, 16% para transporte de passageiros, 32% para serviços. Esse valor vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 13).
  • Parcela Tributável: É o lucro real (receita bruta menos despesas comprovadas) subtraído da parcela isenta. Entra em "Rendimentos Tributáveis de PJ".
  • Ficha de Bens: O CNPJ do MEI deve ser declarado como participação societária nos "Bens e Direitos".
  • DAS-MEI não é dedutível: O valor pago no DAS mensal não pode ser abatido do IRPF do MEI.
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MEI precisa declarar Imposto de Renda (IRPF)?

Sim, se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. O MEI precisa declarar o lucro da empresa no IRPF — separado da DASN-SIMEI — usando as fichas de Rendimentos Isentos (parcela isenta) e Rendimentos Tributáveis de PJ (parcela tributável). O cálculo usa percentuais de presunção de 8%, 16% ou 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade.

1. DASN-SIMEI vs. IRPF: entendendo as diferenças

Antes de qualquer cálculo, é fundamental entender que ser MEI gera duas obrigações declaratórias totalmente distintas: uma para o CNPJ e outra para o CPF.

Declaração O que é Prazo Onde entregar
DASN-SIMEI Declaração anual do faturamento bruto do CNPJ do MEI 31 de maio de cada ano (referente ao ano anterior) Portal do Empreendedor
IRPF (DIRPF) Declaração anual de rendimentos da pessoa física (você, o titular do MEI) 30 de abril de cada ano (referente ao ano anterior) Receita Federal (programa, app ou online)

Muitos MEIs entregam a DASN-SIMEI e acreditam estar "quites" com o Fisco. Mas se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do IRPF, ainda precisará entregar a declaração de pessoa física — e informar lá o lucro que retirou da empresa. Deixar de fazer isso é um dos principais motivos de cair na malha fina.

Diagrama mostrando que o MEI tem duas declarações: DASN-SIMEI para o CNPJ e IRPF para o CPF, com prazos diferentes
O MEI tem duas obrigações declaratórias independentes — DASN-SIMEI (CNPJ) e IRPF (CPF) — com prazos e sistemas diferentes.

2. Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026

A obrigatoriedade do IRPF não é exclusiva de quem tem empresa. Ela vale para qualquer pessoa física que se enquadre nos critérios definidos pela Receita Federal anualmente. Em 2026 (declaração referente ao ano-calendário de 2025), os principais gatilhos são:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (salários, pró-labore, aluguéis, etc.).
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 no ano (inclui o lucro isento do MEI).
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao IRPF.
  • Operações em bolsas de valores com volume acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
Atenção: Lucro Isento conta no limite

O lucro isento do MEI (a parcela de presunção) entra na somatória de rendimentos isentos. Se esse valor ultrapassar R$ 200.000,00, você já está obrigado a declarar o IRPF — mesmo que não tenha outros rendimentos.

3. O que é a parcela isenta do lucro do MEI

A legislação do Simples Nacional concede ao MEI a possibilidade de considerar uma parte do seu lucro como isenta de Imposto de Renda. Isso é calculado com base em percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta da empresa.

A lógica funciona assim: a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem da receita representa o custo de operação — e inutiliza esse percentual da tributação. O que sobra acima desse percentual, se for lucro comprovado, é a parte tributável.

Base Legal

Artigo 14 da Lei n.º 9.249/1995, aplicado ao regime SIMEI via Lei Complementar n.º 123/2006. A presunção de lucro tributável resulta do percentual de atividade sobre a receita bruta.

4. Como calcular a parcela isenta e tributável

O cálculo segue três passos simples. Você precisa ter em mãos: o faturamento bruto do ano (que você declarou na DASN-SIMEI), as despesas comprovadas da empresa e saber qual é o percentual de presunção correspondente à sua atividade.

Passo 1: Identifique o percentual de presunção conforme sua atividade (8%, 16% ou 32%).

Passo 2 — Parcela Isenta: Receita Bruta × Percentual de Presunção

Passo 3 — Lucro Real: Receita Bruta − Despesas Comprovadas do MEI

Passo 4 — Parcela Tributável: Lucro Real − Parcela Isenta

⚠ Se a parcela tributável for negativa (ou zero), não há imposto sobre o lucro do MEI.

Fluxograma do cálculo da parcela isenta e tributável do lucro do MEI no IRPF 2026
Fluxo de cálculo: a parcela isenta vem da presunção sobre a receita bruta; a tributável é o que sobra do lucro real acima dessa presunção.

5. Tabela de percentuais de presunção por atividade

O percentual que você vai usar depende do tipo de atividade que exerce como MEI. Veja a tabela completa:

Tipo de Atividade Percentual de Presunção Exemplos Comuns
Comércio e Indústria 8% Venda de roupas, alimentos, artesanato, revenda de produtos
Transporte de Passageiros 16% Motorista de aplicativo (Uber, 99), taxista
Prestação de Serviços 32% Cabeleireiro, encanador, eletricista, designer, fotógrafo, programador
Atividade Mista (comércio + serviço) Calculado proporcionalmente para cada parte MEI com dois CNAEs diferentes (ex: venda + instalação)
Atividade Mista: atenção redobrada

Se você exerce atividades de comércio e serviço simultaneamente, o cálculo deve ser feito separadamente para cada receita. O percentual menor (8%) se aplica à receita de comércio, e o maior (32%) à de serviços. Use o total combinado para chegar à parcela isenta.

6. Exemplos práticos com cálculos reais

Exemplo 1 — Cabeleireira (Serviços, 32%)

Receita bruta anual: R$ 72.000,00 | Despesas comprovadas: R$ 15.000,00 (produtos, aluguel, conta de luz)

Parcela Isenta

R$ 23.040

R$ 72.000 × 32% = R$ 23.040 → ficha de Rendimentos Isentos

Lucro Real

R$ 57.000

R$ 72.000 − R$ 15.000 = R$ 57.000

Parcela Tributável

R$ 33.960

R$ 57.000 − R$ 23.040 = R$ 33.960 → ficha de Rendimentos Tributáveis de PJ

Exemplo 2 — Vendedor de Roupas (Comércio, 8%)

Receita bruta anual: R$ 81.000,00 | Despesas comprovadas: R$ 55.000,00 (mercadoria, frete, embalagem)

Parcela Isenta

R$ 6.480

R$ 81.000 × 8% = R$ 6.480 → ficha de Rendimentos Isentos

Lucro Real

R$ 26.000

R$ 81.000 − R$ 55.000 = R$ 26.000

Parcela Tributável

R$ 19.520

R$ 26.000 − R$ 6.480 = R$ 19.520 → ficha de Rendimentos Tributáveis de PJ

Exemplo 3 — Motorista de Aplicativo (Transporte, 16%)

Receita bruta anual: R$ 60.000,00 | Despesas comprovadas: R$ 28.000,00 (combustível, manutenção, depreciação do veículo)

Parcela Isenta

R$ 9.600

R$ 60.000 × 16% = R$ 9.600 → ficha de Rendimentos Isentos

Lucro Real

R$ 32.000

R$ 60.000 − R$ 28.000 = R$ 32.000

Parcela Tributável

R$ 22.400

R$ 32.000 − R$ 9.600 = R$ 22.400 → ficha de Rendimentos Tributáveis de PJ

Três exemplos práticos de cálculo do IRPF para MEI: cabeleireira (serviços 32%), vendedor de roupas (comércio 8%) e motorista de aplicativo (transporte 16%)
Os percentuais de presunção variam de 8% a 32% conforme a atividade — o que impacta diretamente o valor do imposto a pagar.

7. Como preencher as fichas do IRPF

No programa da Receita Federal (disponível em gov.br/receitafederal), o lucro do MEI precisa ser informado em duas fichas distintas:

Ficha 1: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

  • Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  • Clique em "Novo" e selecione o tipo: código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
  • Informe o CNPJ do seu MEI como fonte pagadora.
  • Insira o valor da Parcela Isenta calculada (Receita Bruta × Percentual de Presunção).

Ficha 2: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

  • Acesse a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
  • Clique em "Novo".
  • Informe o CNPJ do seu MEI como fonte pagadora.
  • No campo "Rendimentos", insira o valor da Parcela Tributável.
  • Se houver pró-labore fixo que você retirou mensalmente, ele também entra aqui como rendimento tributável separado.
Imposto Retido na Fonte (IRRF)

O MEI geralmente não retém IRRF sobre seus próprios lucros. Se não houver retenção, deixe o campo "Imposto Retido" em zero. Se algum contratante (empresa) reteve IRRF sobre pagamentos ao seu CNPJ, informe o valor nesse campo e guarde o comprovante.

8. Declarando o CNPJ do MEI na ficha de Bens e Direitos

Além das fichas de rendimentos, você precisa declarar a participação no MEI como um bem. Isso representa o seu patrimônio empresarial perante a Receita Federal.

  1. Acesse a ficha "Bens e Direitos" no programa do IRPF.
  2. Clique em "Novo".
  3. Selecione o grupo 06 – Participação Societária e o código 01 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) ou, mais precisamente, 05 – Cotas ou quinhões de capital (verifique a versão atual do programa).
  4. Informe o CNPJ do MEI e o nome da empresa.
  5. No campo de discriminação, escreva: "Sócio/Titular do MEI [Nome da Empresa], CNPJ [número]".
  6. Informe o valor de patrimônio da empresa (saldo em conta PJ + estoque + equipamentos) em 31/12 do ano-base.
Tela do programa IRPF 2026 mostrando o preenchimento da ficha de Bens e Direitos para o CNPJ do MEI
O CNPJ do MEI deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos como participação societária, informando o patrimônio da empresa em 31 de dezembro.

9. Quais despesas do MEI podem ser abatidas no cálculo

As despesas que reduzem o Lucro Real do MEI — e, portanto, a Parcela Tributável — são aquelas diretamente relacionadas à atividade da empresa e comprovadas por documentos fiscais (notas fiscais de compra, recibos, extratos).

Despesas aceitas pela Receita Federal

  • Compra de mercadorias e insumos para revenda ou produção (com nota fiscal).
  • Aluguel comercial do espaço onde a atividade é exercida (contrato + recibo).
  • Conta de energia elétrica do estabelecimento comercial.
  • Internet e telefone usados para a atividade empresarial.
  • Salário do funcionário contratado pelo MEI (holerite + FGTS comprovado).
  • Combustível e manutenção de veículo usado exclusivamente na atividade (para transportadores).
  • Equipamentos e ferramentas adquiridos para uso na atividade.
  • Material de escritório e suprimentos usados na operação do negócio.

O que NÃO pode ser abatido

  • Despesas pessoais misturadas com as da empresa (alimentação particular, roupas, lazer).
  • Gastos sem comprovação fiscal (compras sem nota, pagamentos em dinheiro sem recibo).
  • Despesas do imóvel residencial onde você mora (mesmo que trabalhe em casa, só a parte proporcional ao escritório pode ser considerada).
Dica: Guardar documentos é essencial

A Receita Federal pode solicitar comprovação das despesas deduzidas em até 5 anos. Guarde todas as notas fiscais, recibos e extratos bancários organizados por mês e ano.

10. O DAS MEI é dedutível no IRPF?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes: posso abater o valor do DAS mensal no meu IRPF?

A resposta é não para o DAS completo, mas sim parcialmente. Veja como funciona:

Componente do DAS Dedutível no IRPF? Onde declarar
INSS (parte previdenciária do DAS) Sim, como contribuição previdenciária Ficha "Pagamentos Efetuados" → código 09
ICMS (imposto estadual do DAS) Não
ISS (imposto municipal do DAS) Não

Em 2026, o DAS do MEI tem valor entre R$ 75,90 e R$ 80,90 por mês, dependendo da atividade. A contribuição previdenciária (INSS) embutida é de 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026), ou seja, R$ 75,90 por mês. Esse valor pode ser lançado na ficha de Pagamentos como contribuição previdenciária paga pelo titular — mas verifique com um contador se essa dedução vale a pena no seu caso específico.

11. Como evitar a malha fina com o lucro do MEI

A malha fina acontece quando a Receita Federal detecta inconsistências na sua declaração. Com o MEI, os erros mais comuns são:

  • Não declarar o lucro do MEI no IRPF achando que a DASN-SIMEI já basta — o principal erro.
  • Informar a receita bruta inteira como renda tributável em vez de calcular a parcela isenta primeiro.
  • Não declarar o CNPJ na ficha de Bens e Direitos.
  • Declarar despesas pessoais como despesas da empresa para inflar o lucro dedutível.
  • Não informar rendimentos de outras fontes junto ao lucro do MEI (salário CLT, aluguéis, etc.).
  • Inconsistência com o extrato bancário: se a Receita cruzar os dados e o saldo da conta PJ não bater com o declarado, você vai para a malha.
Lista dos principais erros que levam o MEI à malha fina no IRPF: não declarar lucro, confundir receita com lucro, omitir CNPJ em bens
Os erros mais comuns que levam o MEI à malha fina — todos evitáveis com organização financeira e declaração correta.

12. Passo a passo completo no programa do IRPF

  1. Baixe o programa do IRPF no site da Receita Federal ou acesse pelo e-CAC (versão online). O prazo para entrega é 30 de abril.
  2. Reúna os documentos: faturamento bruto do ano (da DASN-SIMEI), notas fiscais de despesas comprovadas, extratos bancários da conta PJ, recibos de aluguel e contas pagas pelo CNPJ.
  3. Calcule a parcela isenta e a tributável conforme demonstrado na Seção 4 deste guia. Anote os valores antes de abrir o programa.
  4. Preencha a ficha "Rendimentos Isentos": código 13, CNPJ do MEI como fonte pagadora, valor da parcela isenta.
  5. Preencha a ficha "Rendimentos Tributáveis de PJ": CNPJ do MEI como fonte pagadora, valor da parcela tributável. Se houver pró-labore, adicione como linha separada.
  6. Preencha a ficha "Bens e Direitos": grupo 06, código 05, CNPJ do MEI, nome da empresa, patrimônio em 31/12.
  7. Informe outros rendimentos: salário CLT (se tiver), aluguéis recebidos, pensão alimentícia, aplicações financeiras. Nada deve ficar de fora.
  8. Verifique a ficha "Resumo da Declaração": se houver imposto a pagar, você pode parcelar em até 8 vezes (mínimo de R$ 50 por parcela). Se houver restituição, informe sua conta bancária.
  9. Transmita a declaração antes de 30 de abril para evitar a multa mínima de R$ 165,74 por atraso.
Atalho: use o e-CAC

Pelo Portal e-CAC você consegue pré-preencher a declaração com dados que a Receita Federal já tem (informes de rendimentos, notas, pagamentos previdenciários). Isso reduz erros e economiza tempo.


13. Perguntas Frequentes (FAQ)

MEI que não faturou nada em 2025 precisa declarar IRPF?

Só se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade (bens, outros rendimentos, etc.). Se não faturou nada e não tem outros rendimentos ou bens acima dos limites, não precisa declarar o IRPF — mas continua obrigado a entregar a DASN-SIMEI com faturamento zero.

Posso usar o percentual de 32% mesmo sendo MEI de comércio?

Não. O percentual é definido pela natureza da atividade, não pela sua escolha. Comércio usa 8%, transporte de passageiros usa 16% e serviços usam 32%. Usar percentual errado pode gerar inconsistência na malha fina.

Preciso contratar contador para declarar o IRPF sendo MEI?

Não é obrigatório, mas é recomendado se você tem rendimentos de múltiplas fontes, ganho de capital, bens expressivos ou dúvidas sobre o cálculo das despesas dedutíveis. Para MEIs com renda simples e única fonte, a declaração pode ser feita pelo próprio empreendedor.

O que acontece se eu não declarar o lucro do MEI no IRPF?

Se for obrigado e não declarar, você paga multa mínima de R$ 165,74 (ou 1% do imposto devido ao mês de atraso, o que for maior). Além disso, a omissão do lucro pode configurar sonegação fiscal, com multas de 75% a 150% sobre o valor não declarado.

Se eu tiver MEI + emprego CLT, como faço a declaração?

Você declara ambos na mesma declaração de IRPF. O informe de rendimentos da empresa onde trabalha vai em "Rendimentos Tributáveis de PJ" (linha diferente do MEI). O lucro do MEI vai nas fichas específicas explicadas neste guia. Some tudo para saber se está obrigado a declarar e qual o imposto total.

Posso deduzir as despesas do MEI home office?

Sim, mas apenas a proporção do imóvel usada exclusivamente para trabalho. Por exemplo: se o escritório ocupa 20% da casa e o aluguel é R$ 1.500,00, você pode deduzir R$ 300,00 como despesa do MEI, com o contrato de locação como comprovante.

Qual o prazo para retificar uma declaração de IRPF do MEI?

Você pode retificar (corrigir) a declaração em até 5 anos sem multa, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado um procedimento fiscal sobre aquele período. Use o mesmo programa do IRPF e marque a opção "Declaração Retificadora".

Existe isenção total do IRPF para MEI em 2026?

Em 2026, a proposta de isenção do IR para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais ainda estava em tramitação legislativa. A isenção, se aprovada, se aplicaria a partir de 2026, mas o cálculo proposto usaria crédito fiscal, não eliminação total da obrigação declaratória para quem se enquadrar em outros critérios.


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