
A DASN-SIMEI é a obrigação anual mais importante do MEI. Aqui você aprende o que é, quem precisa entregar, prazo, como preencher o faturamento, o que fazer se atrasou e como evitar a multa de R$ 50.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual) é a declaração que todo MEI precisa entregar uma vez por ano para informar à Receita Federal o total faturado no ano-calendário anterior. É a "declaração do MEI" que muita gente confunde com o Imposto de Renda Pessoa Física — mas são coisas diferentes.
DASN-SIMEI = declaração da empresa MEI (CNPJ). IRPF = declaração da pessoa física (CPF). Em muitos casos, o MEI precisa entregar as duas.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI em 2026?
Toda pessoa que esteve formalizada como MEI em qualquer dia de 2025, mesmo que:
- Não tenha faturado nada (declara zerado).
- Tenha dado baixa no CNPJ durante o ano.
- Tenha ficado com o DAS atrasado.
- Tenha aberto o MEI só nos últimos meses do ano.
Se você abriu o MEI em 2026, a sua primeira DASN-SIMEI será entregue só em 2027, referente a 2026.
Qual o prazo da DASN-SIMEI 2026?
A DASN-SIMEI referente a 2025 deve ser entregue até 31 de maio de 2026. O prazo é fixo e divulgado todo ano pela Receita Federal — não costuma ser prorrogado.
Multa por atraso: quanto custa não declarar
Quem entrega depois do prazo paga uma multa mínima de R$ 50,00. Se a declaração for entregue até 30 dias após o prazo, há desconto de 50%, o que reduz para R$ 25,00. O valor real pode ser maior dependendo do faturamento declarado — 2% ao mês sobre o tributo devido.
O que acontece se eu não entregar?
- CNPJ fica irregular no Simples Nacional.
- Não consegue emitir o DAS dos meses seguintes corretamente.
- Pode ter o MEI desenquadrado de ofício se acumular declarações em atraso.
- Pode perder o acesso ao Pronampe, crédito MEI e outros benefícios.
Passo a passo: como entregar a DASN-SIMEI
Antes de começar, tenha em mãos: o CNPJ, o código de acesso do Simples Nacional (ou certificado digital) e os relatórios mensais de faturamento de janeiro a dezembro.
- Acesse Portal do Simples Nacional → DASN-SIMEI.
- Informe o CNPJ e o código de acesso (ou faça login com certificado digital / gov.br nível prata ou ouro).
- Selecione o ano-calendário 2025.
- Informe a Receita Bruta Total faturada no ano (soma de todas as notas e vendas).
- Informe a parcela referente a comércio/indústria e a parcela referente a serviços, separadamente.
- Marque se teve empregado em algum mês de 2025.
- Confirme, transmita e salve o recibo em PDF.
Sem o código de acesso? Gere agora no Portal do Simples Nacional usando CNPJ, CPF e título de eleitor (ou recibo do último IRPF).
Como descobrir o faturamento do ano
O MEI é obrigado a manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Some o faturamento dos 12 meses. Se você emitiu notas fiscais, baixe o XML/relatório no portal de NF-e do seu município/estado. Se vendeu por maquininha, exporte o extrato anual no app da adquirente.
| Mês | Comércio/Indústria | Serviços | Total |
|---|---|---|---|
| Janeiro | R$ 2.000 | R$ 1.500 | R$ 3.500 |
| ... | ... | ... | ... |
| Total ano | R$ ___ | R$ ___ | R$ ___ |
Estourei o limite de faturamento. E agora?
O teto do MEI é R$ 81.000/ano (em 2026 segue o mesmo valor enquanto a atualização para R$ 130 mil não é regulamentada). Se você ultrapassou:
- Até 20% (até R$ 97.200): declara como MEI, paga DAS complementar sobre o excedente e migra para ME a partir de janeiro.
- Acima de 20%: desenquadramento retroativo a janeiro do ano em que excedeu. Vai pagar Simples Nacional ME sobre tudo.
Use a Calculadora de Limite de Faturamento antes de declarar para evitar surpresa.
DASN-SIMEI x IRPF: você precisa das duas?
Sim, são obrigações distintas:
- DASN-SIMEI: declara o faturamento da empresa (CNPJ). Obrigatória para todo MEI.
- IRPF: declara os rendimentos da pessoa física (CPF). Obrigatória só se o seu lucro tributável ultrapassar a faixa de isenção.
Veja em detalhe no guia de IRPF para MEI e simule no Simulador IRPF MEI 2026.
Como entregar a DASN-SIMEI atrasada
O sistema aceita entregar declarações de anos anteriores. Acesse o mesmo portal, selecione o ano em aberto e transmita normalmente. A multa é emitida automaticamente ao final e vira um DAS específico (com código de receita próprio).
Pagar a multa não substitui a entrega. Mesmo com o boleto pago, é preciso transmitir cada DASN-SIMEI dos anos pendentes.
Como corrigir uma DASN-SIMEI já entregue
Se errou o faturamento, basta enviar uma declaração retificadora: entre no portal, selecione o mesmo ano e envie de novo com os valores corretos. Vale a última transmitida. Não há multa específica pela retificação dentro do prazo.
DASN-SIMEI para MEI que deu baixa
Quem deu baixa no CNPJ no meio do ano também precisa declarar — nesse caso é a DASN-SIMEI de Situação Especial, entregue até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
Perguntas frequentes
Não faturei nada em 2025. Preciso declarar?
Sim. Declare a Receita Bruta como R$ 0,00 e transmita. A entrega zerada é obrigatória e gratuita.
Posso declarar pelo app MEI?
Não. A DASN-SIMEI só é feita pelo Portal do Simples Nacional, pelo navegador.
Preciso enviar notas fiscais junto com a declaração?
Não. Você só informa o valor total. Mas guarde as notas e relatórios mensais por 5 anos — a Receita pode pedir.
O DAS atrasado entra na DASN-SIMEI?
Não. O DAS é uma obrigação separada, paga mensalmente. A DASN-SIMEI só informa o faturamento.
Tem como pagar a multa parcelada?
A multa mínima de R$ 50 (ou R$ 25 com desconto) é um DAS único. Valores maiores podem ser parcelados no Portal do Simples Nacional em até 60 vezes.
Esqueci o código de acesso. Perco o prazo?
Não. Gere outro na hora no Portal do Simples Nacional usando CNPJ + CPF + título de eleitor ou recibo de IRPF.
Preciso de contador para entregar?
Não. O MEI é dispensado de contabilidade e a declaração foi feita para ser preenchida sem ajuda profissional.
Mantenha seu MEI 100% regular
Calcule o DAS, simule a multa por atraso e acompanhe o limite de faturamento em ferramentas gratuitas do MEI Toolbox.
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