
DAS do MEI: como gerar, pagar e nunca mais perder o vencimento
O DAS é o coração financeiro do seu MEI — o boleto que mantém tudo regularizado. A boa notícia: gerar e pagar é mais simples do que parece. Este guia te mostra tudo, do zero ao comprovante.
Vamos combinar uma coisa: o DAS do MEI é aquele boleto que todo microempreendedor precisa pagar todo mês, mas que muita gente acaba esquecendo, deixando acumular ou simplesmente não sabe como gerar. Se você se identificou com alguma dessas situações, respira — você está no lugar certo. Neste artigo, a gente vai do básico ao avançado para que você nunca mais tenha dúvida sobre o seu DAS.
O que é o DAS, afinal?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, é o boleto mensal que o MEI precisa pagar para manter o CNPJ ativo, recolher os tributos devidos (INSS, ICMS e/ou ISS) e ter acesso aos benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade.
Em outras palavras: pagar o DAS não é só uma obrigação — é um investimento na sua proteção e na regularidade do seu negócio. Cada DAS pago conta como contribuição ao INSS, então pense nele como a sua previdência social de microempreendedor.
O valor do DAS é calculado com base no salário mínimo vigente. Por isso, ele é reajustado todo ano, em janeiro, quando o salário mínimo é atualizado.
Quanto vale o DAS do MEI em 2025?
Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, os valores do DAS ficaram assim:
Comércio
R$ 75,90
INSS (5%) + ICMS R$ 1,00
Serviços
R$ 80,90
INSS (5%) + ISS R$ 5,00
Comércio + Serviços
R$ 81,90
INSS (5%) + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00
MEI Caminhoneiro
R$ 182,16
INSS (12%) + tributos estaduais/municipais
Não sabe qual categoria é a sua? Verifique no certificado do seu MEI qual atividade está registrada. Isso determina se você paga ICMS, ISS ou os dois.
Como gerar o DAS pelo PGMEI (passo a passo)
O jeito mais direto de emitir o DAS é pelo PGMEI — o Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual, da Receita Federal. Veja como fazer:
- Acesse o site do PGMEI pelo computador ou celular.
- Digite o número completo do seu CNPJ (14 dígitos). Não precisa colocar pontos nem traços — só os números.
- Resolva o captcha (aquele desafio de segurança do hCaptcha) e clique em "Continuar".
- Na tela seguinte, selecione o ano e o mês do DAS que deseja emitir.
- Clique em "Emitir DAS". O boleto será gerado em poucos segundos.
- Você verá o código de barras, o QR Code para PIX e a opção de imprimir o boleto completo.
- Pague pelo app do banco, internet banking, lotérica ou diretamente pelo PIX.
O PGMEI só permite gerar DAS até o mês atual. Para pagar meses em atraso, você precisa gerar cada boleto separadamente — e eles já vêm com os juros e multa calculados automaticamente.
Como gerar o DAS pelo app MEI no celular
Prefere resolver tudo pelo celular? O aplicativo MEI da Receita Federal (disponível gratuitamente para Android e iOS) é uma excelente opção. Veja como:
- Baixe o app "MEI" nas lojas Google Play ou App Store. Certifique-se de que é o app oficial da Receita Federal.
- Abra o app e informe seu CNPJ.
- No menu principal, toque em "Emitir DAS".
- Selecione o mês de competência e confirme.
- O boleto é gerado e você pode pagar direto pelo PIX ou copiar o código de barras.
- Configure as notificações do app para receber lembretes antes do vencimento.
Como pagar o DAS: todas as formas disponíveis
Depois de gerar o boleto, você tem várias opções para pagar. Veja as principais:
| Forma de Pagamento | Como Usar | Disponibilidade |
|---|---|---|
| PIX (QR Code) | Escaneie o QR Code no boleto pelo app do banco | Instantâneo |
| Código de Barras | Copie e cole no app do banco ou internet banking | Mesmo dia |
| Boleto impresso | Imprima e pague em banco, lotérica ou farmácia | Mesmo dia |
| Internet Banking | Acesse o site do banco e use o código de barras | Mesmo dia |
| Débito automático | Agende pelo portal do Simples Nacional | Requer cadastro |
O PIX é a forma mais rápida e prática. O pagamento é confirmado instantaneamente e você não precisa sair de casa. A maioria dos apps bancários já lê o QR Code do DAS sem nenhuma dificuldade.
Quando vence o DAS? E o que acontece se atrasar?
O DAS vence sempre no dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa automaticamente para o próximo dia útil. Simples assim.
Mas o que acontece quando você atrasa? O boleto gerado para meses anteriores já vem com os acréscimos calculados automaticamente pelo sistema. Veja como funciona a multa:
Multa de mora
0,33%
por dia de atraso, limitada a 20% do valor total
Juros de mora
Selic
taxa Selic acumulada desde o vencimento + 1% no mês do pagamento
Além dos valores financeiros, o atraso prolongado traz outras consequências sérias. Após 12 meses consecutivos sem pagar, o governo pode cancelar o CNPJ do MEI. E sem CNPJ ativo, você perde acesso ao crédito empresarial, não pode emitir nota fiscal e pode ter problemas com clientes e fornecedores.
Se você está com muitos meses em atraso, não entre em pânico. O governo oferece parcelamento especial para o MEI pelo portal do Simples Nacional. Quanto mais cedo você regularizar, menores serão os acréscimos.
Como parcelar o DAS atrasado
Se você tem DAS em atraso, pode parcelar a dívida diretamente pelo portal do Simples Nacional. Veja como:
- Acesse o portal do Simples Nacional em receita.fazenda.gov.br.
- Clique em "SIMEI — Serviços" e depois em "Parcelamento".
- Informe o CNPJ e acesse com CPF + código de acesso ou certificado digital.
- O sistema mostra todos os débitos em aberto com os valores corrigidos.
- Simule o parcelamento — você pode dividir em até 60 vezes.
- Confirme o pedido e emita o primeiro DAS do parcelamento. A parcela mensal tem vencimento no dia 20, igual ao DAS normal.
Débito automático do DAS: como nunca mais esquecer
Uma das melhores formas de não atrasar o DAS é configurar o débito automático. Com ele, o valor é debitado da sua conta bancária automaticamente todo mês, sem que você precise fazer nada. Veja como ativar:
- Acesse o portal do Simples Nacional e faça login.
- Clique em "SIMEI — Serviços" e depois em "Débito Automático".
- Informe os dados da sua conta bancária (banco, agência e conta).
- Confirme o cadastro — o sistema vai solicitar uma validação.
- A partir do próximo mês, o DAS será debitado automaticamente na data de vencimento.
Mantenha sempre saldo suficiente na conta no dia 20. Se o débito não for processado por falta de saldo, a cobrança volta ao status de em aberto e você precisará gerar e pagar manualmente o boleto com acréscimos.
Como saber se o DAS foi pago corretamente?
Pagou o DAS mas quer confirmar se o pagamento foi processado? Existem duas formas simples de verificar:
Pelo PGMEI: acesse o site, informe o CNPJ e vá na opção "Extrato de Pagamentos". Você verá todos os DAS pagos com data e valor confirmados.
Pelo Portal do Empreendedor: entre no Gov.br com seu login, acesse o painel do MEI e verifique a situação de pagamentos. Os DAS confirmados aparecem com o status "pago".
DAS e benefícios previdenciários: a conexão que poucos conhecem
Aqui tem um ponto muito importante que muita gente ignora: cada DAS pago conta como uma contribuição ao INSS. Isso significa que o pagamento em dia do DAS garante acesso a benefícios como:
Aposentadoria
Por idade ou por tempo de contribuição, conforme as regras do INSS vigentes.
Auxílio-doença
Em caso de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de saúde.
Salário-maternidade
Para MEIs que ficam grávidas, com valor equivalente a um salário mínimo por 120 dias.
Auxílio-reclusão
Para dependentes do MEI em caso de detenção, respeitado o período de carência.
Para ter direito a esses benefícios, você precisa de um período mínimo de contribuição (carência). Auxílio-doença exige 12 meses de DAS pagos; aposentadoria por tempo de contribuição exige 180 meses. Por isso, regularidade é fundamental desde o início.
Diferença entre DAS e DASN-SIMEI
Muita gente confunde esses dois termos, então vamos deixar bem claro:
| Documento | O que é | Periodicidade | Prazo |
|---|---|---|---|
| DAS | Boleto de pagamento mensal de tributos | Mensal | Dia 20 de cada mês |
| DASN-SIMEI | Declaração anual de faturamento (imposto de renda do MEI) | Anual | Até 31 de maio do ano seguinte |
São documentos completamente diferentes com propósitos diferentes. O DAS você paga todo mês. A DASN-SIMEI você entrega uma vez por ano. Ambos são obrigatórios — não confunda nem negligencie nenhum dos dois.
Perguntas frequentes sobre o DAS do MEI
Posso pagar o DAS de vários meses de uma vez?
Não diretamente. Você precisa gerar um boleto separado para cada mês de competência. Mas dá para fazer isso rapidamente pelo PGMEI, gerando mês a mês. Se tiver muitos meses em aberto, o parcelamento pode ser mais vantajoso.
O que acontece se eu pagar o DAS errado (mês ou valor)?
Se você pagou o valor errado, entre em contato com a Receita Federal para solicitar a retificação. Se pagou o mês errado, o sistema normalmente identifica e aplica corretamente — mas vale confirmar no extrato do PGMEI.
MEI precisa pagar DAS mesmo sem faturamento no mês?
Sim. O DAS é uma obrigação mensal independente do faturamento. Mesmo que você não tenha faturado nada no mês, o DAS precisa ser pago. A única exceção é se você solicitar o desenquadramento do MEI (fechar o CNPJ).
O PIX do DAS é o mesmo que o boleto?
Sim. O QR Code PIX que aparece no boleto do DAS já vem vinculado ao seu CNPJ e ao mês de competência. É a forma mais rápida e segura de pagar — o valor cai imediatamente e a confirmação é instantânea.
Posso deduzir o DAS no Imposto de Renda pessoa física?
Não diretamente como despesa. Mas a parte do INSS pago pelo DAS pode ser considerada como contribuição previdenciária para fins de carência e benefícios. Para deduções no IR pessoal, consulte um contador.
Como gerar o DAS de meses futuros (antecipado)?
Não é possível gerar DAS de meses futuros pelo PGMEI. O sistema só permite emitir boletos a partir do mês de abertura do MEI até o mês atual. Para organizar seus pagamentos com antecedência, use o débito automático.
Resumão: o que você precisa fazer
O DAS do MEI não é complicado — exige só disciplina. Acesse o PGMEI ou o app MEI todo mês antes do dia 20, gere o boleto, pague pelo PIX e pronto. Se quiser mais comodidade, configure o débito automático e esqueça o problema. Se tiver dívidas antigas, parcele pelo portal do Simples Nacional e vai quitando aos poucos.
Lembre-se: cada DAS pago é um passo a mais na sua proteção previdenciária e na regularidade do seu negócio. Não deixe para depois o que você pode resolver em dois minutos hoje.
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