
Dúvidas sobre o limite de faturamento MEI 2026? Neste guia objetivo, explicamos as regras oficiais estabelecidas pela Receita Federal no âmbito do Simples Nacional. Descubra o teto anual de R$ 81 mil, a proposta do PLC 108/2021, as regras de desenquadramento por excesso de faturamento e como usar o simulador gratuito.
- Entidade MEI: O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade de microempresa regida pela Lei Complementar nº 123/2006 do Simples Nacional.
- Limite Oficial do MEI 2026: O teto legal é de R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00/mês). Para o MEI Caminhoneiro, o teto é de R$ 251.600,00 anuais.
- Limite Proporcional: Empresas abertas no decorrer do ano-calendário devem aplicar o limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês a partir da data de criação do CNPJ.
- Guia DAS MEI: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser recolhido mensalmente, contendo tributos fixos (INSS + ICMS/ISS).
- Excesso de Faturamento MEI:
- Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00): Gera o desenquadramento MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e exige o pagamento do DAS complementar sobre o excedente.
- Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200,00): Gera o desenquadramento MEI retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano, incidindo tributação da Microempresa (ME) no Simples Nacional sobre toda a receita bruta acumulada.
- Proposta do PLC 108/2021: Projeto de Lei Complementar em tramitação no Congresso Nacional que visa elevar o teto do MEI para R$ 144.900,00. Contudo, ainda não está aprovado e não é lei vigente para o ano-calendário de 2026.
- Portal Oficial: Todas as solicitações de alteração de regime devem ser efetuadas pelo Portal do Empreendedor ou pelo Portal do Simples Nacional junto à Receita Federal.
Quanto posso faturar no MEI em 2026?
O limite de faturamento MEI 2026 permanece oficialmente fixado em R$ 81.000,00 por ano-calendário (equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês). Se você ultrapassar o teto anual estabelecido, deverá migrar obrigatoriamente para o regime de Microempresa (ME). O excesso de faturamento MEI de até R$ 97.200,00 (excesso de até 20%) permite uma transição suave no ano fiscal subsequente. Faturamento acima de R$ 97.200,00 (excesso acima de 20%) acarreta o desenquadramento MEI retroativo ao início do ano com cobrança de impostos retroativos pela Receita Federal.
- 1. Limite Oficial do MEI em 2026
- 2. Faturamento Bruto vs. Lucro Líquido
- 3. Limite do MEI Caminhoneiro
- 4. Aumento do Teto: PLC 108/2021
- 5. Limite Proporcional de Abertura
- 6. Tabela do Limite Proporcional
- 7. Consequências de Estourar o Limite
- 8. Excesso de Faturamento até 20%
- 9. Excesso de Faturamento acima de 20%
- 10. Como a Receita Federal Fiscaliza
- 11. Exemplos Práticos de Faturamento
- 12. Como Fazer o Desenquadramento
- 13. Perguntas frequentes (FAQ)
1. Limite Oficial do MEI em 2026
O limite de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI) no ano-calendário de 2026 está definido em R$ 81.000,00. Esse teto aplica-se a todas as modalidades econômicas abrangidas pelo Simples Nacional (atividades de comércio, indústria e prestação de serviços de qualquer natureza).
Embora esse teto represente uma média teórica de R$ 6.750,00 por mês (divisão do limite de R$ 81 mil pelos 12 meses do ano), a Receita Federal não exige estabilidade de ganho mensal. O empreendedor tem flexibilidade para gerenciar sua receita conforme as flutuações e sazonalidades do seu mercado local.
É perfeitamente legal faturar R$ 15.000,00 em um mês de pico (como no final do ano) e R$ 2.000,00 no mês seguinte de baixa. O enquadramento no regime tributário SIMEI depende exclusivamente do faturamento bruto acumulado de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
2. Faturamento Bruto vs. Lucro Líquido
Muitos microempreendedores perdem o enquadramento do MEI por confundirem lucro líquido com faturamento bruto. A Receita Federal avalia exclusivamente a receita bruta acumulada da empresa para fins de enquadramento tributário.
O faturamento bruto é a soma total de todas as vendas e prestações de serviços efetuadas pelo CNPJ, sem dedução de nenhuma despesa operacional.
O que entra no cálculo da receita bruta para o teto do MEI:
- Vendas por cartões: O valor bruto de todas as transações em maquininhas de débito e crédito (incluindo as taxas que a operadora retém).
- Transações eletrônicas: Quaisquer entradas via Pix, TED ou DOC na conta bancária de pessoa jurídica vinculada ao CNPJ do MEI.
- Dinheiro e boletos: Vendas em espécie e faturamentos emitidos via boleto de cobrança.
- Operações sem emissão de Nota Fiscal: Serviços ou vendas prestados para pessoas físicas. Embora dispensados de emissão de Nota Fiscal por lei, esses valores devem ser obrigatoriamente declarados no relatório mensal de receitas brutas.
Custos e taxas que NÃO podem ser deduzidos:
- Taxas de intermediação de pagamentos das maquininhas de cartão.
- Custos de aquisição de mercadorias, insumos, peças ou materias-primas.
- Despesas de infraestrutura (aluguel de espaço comercial, energia elétrica, internet, etc.).
- O valor mensal da contribuição contida na guia DAS do MEI.
Se a sua empresa faturou R$ 90.000,00 brutas em 2026, mas teve R$ 45.000,00 de custos com estoque e insumos (lucro real de R$ 45.000,00), você ainda assim **ultrapassou o limite do MEI** e será desenquadrado, pois o faturamento bruto excedeu o limite de R$ 81.000,00.
3. Limite do MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro é uma categoria especial regulada pela Lei Complementar nº 188/2021. Devido aos expressivos custos operacionais com diesel, pedágio e manutenção de frotas pesadas, esses profissionais autônomos de transporte de cargas possuem um teto fiscal consideravelmente maior.
MEI Padrão 2026
R$ 81.000,00
Anual (Equivale a R$ 6.750,00/mês)
MEI Caminhoneiro 2026
R$ 251.600,00
Anual (Equivale a R$ 20.966,66/mês)
Para enquadrar-se nessa modalidade e aproveitar o teto de R$ 251.600,00 anuais, o transportador deve atuar estritamente no transporte rodoviário autônomo de cargas e recolher a guia DAS contendo a contribuição previdenciária de 12% sobre o salário mínimo (em vez dos 5% da categoria geral do MEI).
4. Aumento do Teto: PLC 108/2021
Desde 2018, o limite do MEI de R$ 81 mil permanece inalterado. O principal mecanismo legislativo que propõe corrigir essa defasagem é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021.
Principais mudanças previstas pelo PLC 108/2021:
- Novo limite anual: Aumento do teto de faturamento bruto para R$ 144.900,00 (média de R$ 12.075,00/mês).
- Limite de empregados: Permissão para a contratação de até 2 funcionários registrados (atualmente o MEI pode contratar apenas 1 funcionário).
- Correção anual: Implementação de reajuste automático do limite com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Outras propostas em análise no Congresso Nacional:
- PLP 67/2025: Propõe elevar o teto definitivo de faturamento para R$ 150.000,00 anuais.
- PLP 60/2025 (Super MEI): Cria uma faixa de enquadramento tributário alternativa (R$ 81.000,00 a R$ 140.000,00) com cobrança de DAS fixo ligeiramente superior para simplificar o crescimento da empresa antes de virar Microempresa.
Nenhuma destas propostas (incluindo o PLC 108/2021) foi sancionada em caráter definitivo pela presidência. Assim, para todo o ano fiscal de 2026, o teto oficial que você deve acompanhar é o de **R$ 81.000,00** para atividades gerais.
5. Limite Proporcional de Abertura
Se a abertura do seu CNPJ ocorreu no decorrer do ano-calendário de 2026, você não terá direito ao limite integral de R$ 81.000,00. A Receita Federal aplica um teto proporcional calculado de acordo com os meses de atividade da empresa.
A conta utiliza a cota mensal de referência de R$ 6.750,00 multiplicada pelo número de meses em que o CNPJ permaneceu ativo, contando a partir do mês de formalização no Portal do Empreendedor até o mês de dezembro.
Limite Proporcional = R$ 6.750,00 × número de meses ativos no ano de abertura
Dois exemplos práticos da regra proporcional:
- Abertura em Julho: O MEI se registrou no dia 15 de julho. A empresa operou por 6 meses até dezembro. Seu limite para o ano de abertura será de: 6 meses × R$ 6.750,00 = R$ 40.500,00.
- Abertura em Novembro: O CNPJ foi criado em novembro. A empresa operou por 2 meses. O limite de faturamento é de: 2 meses × R$ 6.750,00 = R$ 13.500,00.
6. Tabela do Limite Proporcional
Consulte a tabela oficial de limites proporcionais abaixo para planejar o faturamento do seu negócio com base no mês exato em que a empresa foi criada em 2026:
| Mês de Abertura no Portal do Empreendedor | Meses de Operação no Ano | Limite Máximo Proporcional de Faturamento |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 meses | R$ 81.000,00 (Teto Integral) |
| Fevereiro | 11 meses | R$ 74.250,00 |
| Março | 10 meses | R$ 67.500,00 |
| Abril | 9 meses | R$ 60.750,00 |
| Maio | 8 meses | R$ 54.000,00 |
| Junho | 7 meses | R$ 47.250,00 |
| Julho | 6 meses | R$ 40.500,00 |
| Agosto | 5 meses | R$ 33.750,00 |
| Setembro | 4 meses | R$ 27.000,00 |
| Outubro | 3 meses | R$ 20.250,00 |
| Novembro | 2 meses | R$ 13.500,00 |
| Dezembro | 1 mês | R$ 6.750,00 |
7. Consequências de Estourar o Limite
Caso o seu negócio prospere e supere o teto anual estabelecido, você perderá a condição de MEI. Sua empresa será obrigada a se reenquadrar como Microempresa (ME) no regime tradicional do Simples Nacional.
O impacto financeiro dessa alteração varia conforme a faixa de excesso de faturamento. Há dois cenários distintos definidos pela lei do Simples Nacional:
8. Excesso de Faturamento até 20%
Ocorre quando o faturamento acumulado fica acima de R$ 81.000,00, mas não supera o valor de R$ 97.200,00. Esse cenário é classificado como excesso de faturamento de até 20%.
Procedimentos a serem tomados pelo empreendedor:
- Operação Normal: Você continua emitindo suas notas fiscais e efetuando o pagamento mensal da guia DAS fixo até dezembro de 2026.
- Declaração DASN-SIMEI: Em janeiro de 2027, você preencherá a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) indicando a receita real excedente obtida.
- DAS Complementar: O sistema do Simples Nacional calculará um imposto complementar sobre o valor exato que ultrapassou R$ 81 mil. A alíquota do imposto complementar varia conforme o setor (Anexo I Comércio: 4%; Anexo III Serviços: 6%).
- Reenquadramento de Porte: O CNPJ da empresa migrará formalmente para Microempresa (ME) no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
9. Excesso de Faturamento acima de 20%
Ocorre quando a receita bruta anual da empresa ultrapassa o patamar de R$ 97.200,00. Faturar acima do limite de 20% exige atenção redobrada, pois as punições fiscais da Receita Federal são retroativas.
Impactos do estouro acima de 20% do limite:
- Exclusão Retroativa: O enquadramento como MEI é cancelado retroativamente a 1º de janeiro do ano corrente (ou ao mês de abertura da empresa, caso tenha iniciado no mesmo ano).
- Imposto Integral Retroativo: A empresa deverá recolher impostos mensais do Simples Nacional sobre a receita total acumulada no ano, retroativamente, a partir da alíquota inicial de Microempresa.
- Acréscimo de Juros e Multa: O recolhimento de impostos em atraso enseja multas de mora diárias e juros calculados com base na taxa Selic acumulada, gerando um custo alto.
Se você faturou R$ 100.000,00 em serviços e não solicitou o desenquadramento de forma espontânea, a Receita Federal cobrará o Simples Nacional retroativo (Anexo III - 6% inicial) sobre o valor total faturado (R$ 6.000,00 de imposto principal), acrescido de juros e multas de mora. A migração tempestiva no portal evita multas adicionais.
10. Como a Receita Federal Fiscaliza
Muitos microempreendedores acreditam que a sonegação de vendas em dinheiro ou transações digitais impede a fiscalização. A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) dispõem de ferramentas de inteligência fiscal altamente eficientes.
Principais métodos de fiscalização utilizados pela Receita Federal:
- Declaração e-Financeira (Bancos): Instituições financeiras reportam ao fisco todas as transações bancárias e recebimentos via Pix cujos volumes sejam incompatíveis com o porte da empresa.
- DECRED (Maquininhas de Cartão): Administradoras de cartões informam mensalmente as receitas obtidas pelo CNPJ do MEI no débito e crédito.
- Notas Fiscais de Compra (Fornecedores): A Receita Federal analisa as compras com fornecedores. Pela legislação, as compras no CNPJ do MEI não podem exceder 80% do limite de faturamento anual (ou seja, R$ 64.800,00 no ano). Compras superiores a essa margem indicam que o faturamento de revenda superou R$ 81 mil.
11. Exemplos Práticos de Faturamento
Caso Prático 1: Excesso de até 20% (Caso do Designer Marcos)
Marcos prestou serviços de programação visual ao longo do ano. Seu faturamento total consolidado em 2026 foi de R$ 88.000,00.
Como proceder: Marcos ultrapassou o teto básico de R$ 81 mil, mas permaneceu abaixo do teto de tolerância de R$ 97.200,00 (excesso de 8,6%). Ele manterá seus recolhimentos mensais de DAS até dezembro. Na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) entregue em janeiro, recolherá o imposto complementar do Simples Nacional de 6% sobre os R$ 7.000,00 excedentes (totalizando R$ 420,00). Seu CNPJ passará a vigorar como Microempresa a partir de 1º de janeiro.
Caso Prático 2: Excesso acima de 20% (Caso da Loja da Sandra)
Sandra possui um e-commerce formalizado no MEI e obteve faturamento acumulado de R$ 105.000,00 no fechamento anual de 2026.
Como proceder: Sandra superou o teto de tolerância de 20% (R$ 97.200,00). O desenquadramento MEI é retroativo a janeiro do mesmo ano. Ela deverá recolher o imposto como Microempresa sobre a receita bruta total de R$ 105.000,00 com base no Anexo I (Comércio - alíquota inicial de 4%), descontando as guias DAS do MEI recolhidas ao longo do ano. O pagamento retroativo ensejará a incidência de juros e multas de atraso desde a data das vendas originais.
12. Como Fazer o Desenquadramento
Caso verifique que ultrapassou o teto de faturamento e precise realizar a migração voluntária para Microempresa, siga este passo a passo detalhado:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Faça login utilizando seu certificado digital ou o código de acesso gov.br. Navegue até a seção "Serviços SIMEI" e clique em "Desenquadramento do SIMEI".
- Selecione o Motivo da Alteração: Selecione "Excesso de Receita Bruta" e informe a data específica na qual o teto legal foi ultrapassado.
- Proceda com a Alteração na Junta Comercial: Solicite a alteração do porte da empresa na Junta Comercial do seu estado. Esse procedimento atualiza o contrato social e a documentação para o formato de Microempresa (ME).
- Consolide o Suporte de Contabilidade: A partir da data de transição para Microempresa, a escrituração contábil assinada por profissional habilitado passa a ser uma exigência legal. O contador guiará sua empresa na emissão de guias do PGDAS e planejamento tributário.
13. Perguntas frequentes (FAQ)
1. Qual é o valor exato do limite do MEI em 2026?
O limite do faturamento MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 anuais para a categoria geral e de R$ 251.600,00 anuais para o MEI Caminhoneiro.
2. Se eu ultrapassar o limite, perco o meu CNPJ?
Não. O CNPJ da empresa permanece o mesmo. Ocorre apenas a alteração automática do porte da empresa de MEI para Microempresa (ME) no Simples Nacional.
3. O limite mensal de R$ 6.750,00 é obrigatório?
Não. O valor de R$ 6.750,00 serve apenas como média matemática. Você pode faturar valores flexíveis em cada mês, contanto que o total anual não passe de R$ 81.000,00.
4. Como calculo meu limite se abri a empresa no decorrer de 2026?
Multiplique o valor de R$ 6.750,00 pelo número de meses em que o CNPJ MEI permaneceu aberto no ano de abertura (exemplo: se abriu em julho, o limite é de R$ 40.500,00 para os 6 meses restantes).
5. O PLC 108/2021 de aumento do limite já foi aprovado?
Não. A proposta do PLC 108/2021 ainda está em andamento no Congresso Nacional e não possui validade legal para o ano-calendário de 2026.
6. O que entra no cálculo do faturamento do MEI?
Deve ser considerada toda a receita bruta de vendas ou prestações de serviço, independentemente de terem sido recebidas em cartão, Pix, boletos ou dinheiro, sem abater nenhum tipo de gasto operacional.
7. O faturamento sem nota fiscal também conta para o limite?
Sim. Vendas para pessoas físicas, mesmo sem emissão de Nota Fiscal, representam receita bruta e devem ser contabilizadas no limite anual do MEI.
8. Como funciona a multa sobre o excesso de faturamento até 20%?
Não é aplicada nenhuma multa penalitária. O empreendedor apenas efetua o recolhimento tributário complementar (DAS complementar) no Simples Nacional referente à parcela excedente dos R$ 81.000,00.
9. O que acontece se o estouro do faturamento passar dos 20% (R$ 97.200,00)?
O desenquadramento MEI é retroativo a 1º de janeiro do ano de ocorrência. Todos os tributos passam a ser cobrados retroativamente na condição de Microempresa (ME), acrescidos de multas e juros Selic por atraso.
10. Qual é o limite de compras do MEI?
O MEI possui um limite de compras para estoque de até 80% do valor do seu limite de faturamento bruto anual. Para o limite geral, o teto de compras anual é de R$ 64.800,00.
11. A Receita Federal cruza os recebimentos de cartões e Pix?
Sim. A Receita Federal faz o cruzamento automático dos dados com relatórios bancários da e-Financeira e as declarações DECRED enviadas pelas administradoras de cartão de crédito e débito.
12. MEI que tem emprego CLT também precisa respeitar o limite de R$ 81 mil?
Sim. O limite anual de faturamento de R$ 81 mil é exclusivo da pessoa jurídica (CNPJ MEI). Seu salário recebido em carteira assinada CLT não entra na receita bruta da empresa.
13. Posso voltar a ser MEI no ano seguinte se meu faturamento cair?
Sim. Caso seu faturamento caia e volte a ficar dentro dos limites legais permitidos, é possível solicitar o reenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional durante o mês de janeiro do ano seguinte.
14. O faturamento bruto inclui o dinheiro retido pelas taxas de maquininha?
Sim. Para fins de tributação da Receita Federal, o faturamento refere-se ao valor integral pago pelo cliente final, não podendo abater taxas administrativas cobradas por maquininhas.
15. Preciso de contador para fazer o desenquadramento do MEI?
O pedido no Portal do Simples Nacional pode ser feito pelo próprio microempreendedor. Entretanto, a contratação de contabilidade contínua é obrigatória por lei a partir do momento em que a empresa migra para o porte de Microempresa (ME).
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