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Imposto de Renda

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras

DASN-SIMEI é uma coisa, IRPF é outra. Veja quando o MEI precisa fazer a declaração de pessoa física.

10 min de leitura

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras
IRPF do MEI
Imposto de Renda · Guia

MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras

DASN-SIMEI é uma coisa, IRPF é outra. Veja quando o microempreendedor precisa fazer a declaração de pessoa física.

Atualizado em 2025  ·  Leitura: ~10 minutos

Uma das dúvidas mais comuns: o MEI precisa declarar Imposto de Renda? A resposta depende da sua renda pessoal — não apenas do faturamento do CNPJ.

São duas declarações diferentes

DASN-SIMEI

Da pessoa jurídica. Sempre obrigatória, até 31/05.

DIRPF

Da pessoa física. Depende dos seus rendimentos.

Quando o MEI é obrigado a declarar IRPF?

Você precisa declarar como pessoa física se se enquadrar em pelo menos uma situação:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano (referência 2024);
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores;
  • Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12;
  • Passou a residir no Brasil no ano e permaneceu até 31/12.

O lucro do MEI é tributado pelo IR?

O lucro pode ser distribuído ao empreendedor de forma isenta, desde que não ultrapasse o lucro presumido da atividade.

Percentuais de presunção:

Comércio e indústria

8% do faturamento.

Serviços

32% do faturamento.

Exemplo prático

MEI prestador de serviços que faturou R$ 60.000 pode distribuir até R$ 19.200 (32%) isentos. Acima disso, vira rendimento tributável.

Como informar o MEI na DIRPF

  • Lucro isento → ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
  • Pró-labore (se houver) → "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ";
  • CNPJ do MEI → ficha de bens e direitos.
Atenção

Lucro acima da presunção precisa ter contabilidade formal (livro-caixa) para continuar isento — caso contrário, vira tributável.

Perguntas frequentes

Se faturei pouco preciso declarar?

Como PJ, sim (DASN). Como PF, só se cair em algum critério de obrigatoriedade.

Posso declarar mesmo sem ser obrigado?

Pode. Às vezes ajuda a comprovar renda para crédito ou aluguel.

Preciso de contador?

Não é obrigatório, mas ajuda muito quando há lucro acima da presunção.


Conclusão

A DASN é sempre obrigatória; a DIRPF, só em alguns casos. Saber distinguir as duas evita multas e garante que você aproveite a isenção do lucro distribuído.

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