
DAS, nota fiscal, controle de faturamento, dados cadastrais e arquivamento: o passo a passo do que o MEI precisa fazer todo mês para não ter dor de cabeça.
Ser MEI é fácil — mas tem responsabilidades
O MEI foi criado para simplificar a vida do pequeno empreendedor, e realmente é assim. Mas isso não significa que não há obrigações. Quem não cumpre as obrigações mensais corre o risco de perder benefícios do INSS, acumular dívidas, ser desenquadrado e até ter o CNPJ cancelado.
Obrigação 1: pagar o DAS-MEI todo mês
| Atividade | Valor mensal (2026) |
|---|---|
| Comércio | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 86,05 |
| Comércio + Serviços | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
Valores calculados com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (vigente em 2026). Vencimento todo dia 20. Boleto pelo PGMEI ou pelo app MEI.
O DAS deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento. Inadimplência gera multa, juros e perda de benefícios do INSS.
Obrigação 2: emitir nota fiscal (quando obrigatório)
Para pessoa jurídica: sempre obrigatório. Para pessoa física: opcional (mas recomendado).
- NFS-e (serviços): Portal Nacional NFS-e.
- NF-e / NFC-e (produtos): SEFAZ do seu estado.
Desde abril/2025, notas de produto exigem o CRT 4. Verifique se o seu emissor está atualizado.
Obrigação 3: controlar o faturamento
O limite anual é de R$ 81.000 (referência de R$ 6.750/mês). Ultrapassar leva ao desenquadramento automático para ME — com mais impostos e obrigações.
- Some mensalmente todas as receitas (vendas + serviços).
- Use planilha ou app gratuito.
- Emita nota para facilitar o rastreio.
- Alerte-se ao chegar em R$ 72.000 (90% do limite).
Ao atingir R$ 72.000 no ano, desacelere as vendas ou antecipe a migração para ME com ajuda de um contador.
Obrigação 4: manter dados cadastrais atualizados
Mudou de endereço? Abriu uma nova atividade? Atualize no Portal do Empreendedor — informações desatualizadas podem bloquear a emissão de notas e gerar inconsistências.
- Endereço comercial
- Atividades econômicas (CNAE)
- Dados do representante
- Contato e e-mail
Obrigação 5: guardar comprovantes e notas
O MEI não é obrigado a manter livro contábil formal, mas a organização é essencial para entregar a DASN-SIMEI, comprovar faturamento em fiscalização e controlar o limite anual.
- PDFs das notas emitidas e recebidas
- Comprovantes do DAS
- Contratos com clientes
- Recibos de compras
Guarde por pelo menos 5 anos.
Obrigação anual: DASN-SIMEI
Entregue até 31 de maio de cada ano, com a receita bruta total do ano anterior (comércio/indústria e serviços, separadamente). O controle mensal alimenta essa declaração.
Checklist mensal do MEI ✅
☐ Paguei o DAS até dia 20.
☐ Emiti nota fiscal para todos os clientes PJ.
☐ Somei o faturamento e atualizei o acumulado anual.
☐ Guardei comprovantes e notas em PDF.
☐ Confirmei meus dados no Portal do Empreendedor.
O que acontece se não cumprir?
| Situação | Consequência |
|---|---|
| DAS em atraso | Multa + juros Selic + perda de benefícios do INSS |
| Não emitir nota para PJ | Multas fiscais e perda de contratos |
| Ultrapassar R$ 81.000 | Desenquadramento para ME |
| Não entregar DASN-SIMEI | Bloqueio do CNPJ + multa de R$ 50,00 |
| CNPJ baixado por inatividade | Perda do MEI e necessidade de novo registro |
Perguntas frequentes
Preciso pagar DAS mesmo sem faturar?
Sim. O DAS é fixo e não depende do faturamento do mês.
E se eu esquecer de entregar a DASN-SIMEI?
Cai multa de R$ 50 (com desconto se paga em 30 dias) e o CNPJ pode ficar pendente.
Posso entregar a DASN-SIMEI depois do prazo?
Sim, mas com multa. Regularize o quanto antes.
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